domingo, 18 de março de 2007

Formação do Estado

I – Originária – a partir de agrupamentos humanos não integrados em qualquer Estado.

1 – Teorias que afirmam a formação natural ou espontânea do Estado ou não-contratualistas:
a) Origem familial ou patriarcal – o Estado originou-se da ampliação de cada família primitiva;
b) Origem em atos de força, de violência ou de conquista – nasceu o Estado para regular as relações entre vencedores e vencidos;
c) Origem em causas econômicas ou patrimoniais:

“Um Estado nasce das necessidades dos homens; ninguém basta a si mesmo, mas todos nós precisamos de muitas coisas. Como temos muitas necessidades e fazem-se mister numerosas pessoas para supri-las, cada um vai recorrendo à ajuda deste para tal fim e daquele para tal outro; e, quando esses associados e auxiliares se reúnem todos numa só habitação, o conjunto de habitantes recebe o nome de cidade ou Estado”.
PLATÃO em “A República”

“Faltava apenas uma coisa: uma instituição que não só assegurasse as novas riquezas individuais contra as tradições comunistas da constituição gentílica; que não só consagrasse a propriedade privada, antes tão pouco estimada, e fizesse dessa consagração santificadora o objetivo mais elevado da comunidade humana, mas também imprimisse o solo geral do reconhecimento da sociedade às novas formas de aquisição da propriedade, que se desenvolviam umas sobre as outras – a acumulação, portanto, cada vez mais acelerada das riquezas: uma instituição que, em uma palavra, não só perpetuasse a nascente divisão da sociedade em classes, mas também o direito de a classe possuidora explorar a não-possuidora e o domínio da primeira sobre a segunda. E essa instituição nasceu. Inventou-se o Estado”.
FRIEDRICH ENGELS em “A origem da Família, da Propriedade Privada e do Estado”

d) Origem no desenvolvimento interno de cada sociedade.

2 – Teorias contratualistas – foi a vontade de alguns homens que criou o Estado, como na “vontade geral” de ROUSSEAU.
II – Derivada – a partir de Estados preexistentes:

1 – Pelo fracionamento – quando um parte do território de um Estado se desmembra e passa a constituir um novo Estado;

2 – União de Estados;

3 – Formas atípicas – após grandes guerras. Exs.: criação dos dois Estados Alemães, após a 2a. guerra, Estado da Cidade do Vaticano e Estado de Israel.

Momento em que se considera criado um novo Estado – reconhecimento pelos demais, ou simplesmente, que o novo Estado consiga se manter com independência, tenha viabilidade e, internamente, mantenha uma ordem jurídica eficaz.

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